O direito à educação no Brasil

Autores

  • Marcelo Lima Doutor em educação pela UFF e professor adjunto do centro de educação da UFES

DOI:

https://doi.org/10.22633/rpge.v0i9.9279

Palavras-chave:

Direito à educação, Direito subjetivo Vinculação orçamentária, Cidadania, VIabilidade, Qualidade,

Resumo

Historicamente primeiro surgiram os direitos civis no século XVIII, os direitos políticos no século XIX e os direitos sociais no século XX. Os direitos políticos e civis emergem à medida que o Estado constituído democratiza o poder e permite a todos se elegerem e se organizarem politicamente. A trajetória de consolidação de um direito depende de seu reconhecimento social e de sua formalização na lei maior a constituição de um país, sobretudo quando este ganha o status de direito público subjetivo. Uma vez nesta condição será amparado diretamente pelo estado de modo que a autoridade pública está sujeita a sanção em caso de omissão ou desrespeito. O Direito à educação quando assumiu a condição de direito subjetivo e obteve vinculação orçamentária garantida, responsabilizando os poderes público municipal, estadual e federal, avançou muito em relação a sua trajetória de negação deste direito tão fundamental para a cidadania e para a inserção econômica. As reformas governamentais vem no entanto reconfigurar este direito sem no entanto garantir sua viabilidade e qualidade.

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Publicado

25/07/2010

Como Citar

LIMA, M. O direito à educação no Brasil. Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, n. 9, p. 67–80, 2010. DOI: 10.22633/rpge.v0i9.9279. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/rpge/article/view/9279. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos